Sobre o Recenseamento

O Recenseamento Eleitoral

Recenseamento Eleitoral

Sabe o que é legalmente o Recenseamento Eleitoral.

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O Recenseamento eleitoral
Ao fazeres 18 anos passas a ser cidadão na plenitude dos teus direitos.   Votar é um desses direitos e é também um dever cívico.  

Votar significa contribuir activamente para a eleição dos representantes da nação:

quer para a eleição do representante máximo da nação - Presidente da República;       
quer ao nível do Governo da Nação - eleições legislativas,
quer ao nível dos Governos Regionais - eleições das assembleias legislativas regionais
quer ao nível autárquico – eleição dos titulares dos órgãos autárquicos,
quer a nível europeu -  escolha dos representantes nacionais no Parlamento Europeu,
quer ainda ao nível do Referendo, quando os cidadãos eleitores são chamados a pronunciar-se sobre questões importantes para a vida em sociedade.  

A inscrição no recenseamento eleitoral, constitucionalmente obrigatória, é instrumental e imprescindível ao exercício do direito fundamental de voto, permitindo aferir o universo dos cidadãos e eleitores.

A inscrição no R.E. é, por isso, obrigatória para todos os cidadãos portugueses, maiores de 17 anos residentes no território nacional, a título provisório, passando a efectivos na data em que completem 18 anos.
Recenseamento Eleitoral automático
Os cidadãos portugueses, residentes no território nacional,  maiores de 17 anos, são automaticamente inscritos na Base de Dados do Recenseamento Eleitoral (BDRE), com base na plataforma do cartão de cidadão e dos sistemas de identificação civil e militar.  

O Recenseamento Eleitoral é enquadrado pela Lei n.º 13/99, de 22 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2002, de 8 de Janeiro, pelas Leis Orgânicas n.º s 4/2005 e 5/2005, de 8 de Setembro e pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto.

Princípios Constitucionais:  
O Recenseamento eleitoral, é nos termos da Constituição Portuguesa, oficioso, obrigatório, permanente e único para todas as eleições por sufrágio directo e universal e Referendos (art.º 113.º CRP e art.º 1.º).  

Princípios Legais: 
Universalidade – O Recenseamento eleitoral abrange todos os que gozem de capacidade eleitoral activa (art.º 2.º).       
Inscrição Única – É um princípio legal que assegura que ninguém pode estar inscrito mais de uma vez no Recenseamento (art.º 7.º).
Direitos e deveres dos eleitores relativamente ao Recenseamento Eleitoral
Todos os eleitores têm o direito a estar inscritos e o dever de verificar a sua inscrição no recenseamento e, em caso de erro ou omissão, requerer a respectiva rectificação (art.º 3.º, n.º 1).
A Base de Dados do Recenseamento Eleitoral (BDRE)
A Base de Dados do Recenseamento Eleitoral tem por finalidade organizar e manter permanente e actual a informação relativa aos cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral, competindo-lhe a validação de toda informação com vista garantir a concretização do princípio da inscrição única (art.º 10.º, n.º 1).
Como é actualizada a BDRE
A BDRE é permanentemente actualizada com base na informação pertinente proveniente do sistema de informação da identificação civil e militar relativamente aos cidadãos nacionais e do sistema integrado de informação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), quanto aos cidadãos estrangeiros residentes em Portugal (art.º 10.º, n.º 2 e 3).

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