Processos Eleitorais' 2009
Processos Eleitorais em 2009

Vários Processos Eleitorais vão decorrer em 2009. Vais votar pela primeira vez num deles? Fica a saber quais são!
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Vê aqui o vídeo promocional:
Para este acto votam
todos os eleitores portugueses residentes em território nacional e no estrangeiro; os eleitores da União Europeia legalmente residentes em Portugal, que tenham optado por votar nos deputados portugueses.
O teu voto vai contribuir para a eleição de
22 deputados portugueses, de acordo com o estipulado pelo Tratado de Nice.
O Parlamento Europeu é contituido por
736 deputados.
Se queres saber mais sobre as Eleições para o Parlamento Europeu, vai a
http://www.europeias2009.euMarcação pelo Presidente da República com a antecedência mínima de 60 dias ou no caso de dissolução, com a antecedência mínima de 55 dias – art.º 19.º da Lei Eleitoral da Assembleia da República.
Para este acto votam todos os eleitores portugueses residentes em território nacional e no estrangeiro. Votam ainda os eleitores brasileiros titulares de estatuto de igualdade de direitos políticos.
O teu voto vai contribuir para a eleição de 230 deputados para a Assembleia da República.
De notar que o mapa de deputados e a sua distribuição pelos diversos círculos eleitorais é, nos termos da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, elaborado e publicado no Diário da República pela Comissão Nacional de Eleições, entre os 60 e os 55 dias anteriores à data marcada para a realização da eleição, com base no número de eleitores segundo a última actualização do recenseamento.
Marcação pelo Governo com pelo menos 80 dias de antecedências art.º15.º da Lei Eleitoral dos órgãos das autarquias locais.
Para este acto votam
todos os eleitores portugueses residentes em território nacional. Votam ainda:
- Os eleitores brasileiros titulares de estatuto de igualdade de direitos políticos
- Cidadãos nacionais de países da União Europeia com residência legal em Portugal;
- Cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa (Cabo Verde e Brasil) com residência legal em Portugal há mais de 2 anos;
- Cidadãos nacionais de outros países estrangeiros – Noruega, Islândia, Uruguai, Venezuela, Chile e Argentina (Declaração n.º 9/2005, de 8 de Julho, do Ministério da Administração Interna e do Ministério dos Negócios Estrangeiros), com residência legal em Portugal há mais de 3 anos.
Ficas ainda a saber que:
- no que concerne à eleição dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais, nos termos do disposto no art.º 12.º, n.º 2 da respectiva lei eleitoral
“… o número de mandatos de cada órgão autárquico será definido de acordo com os resultados do recenseamento eleitoral, obtidos através da base de dados central do recenseamento eleitoral e publicados pelo Ministério da Administração Interna no Diário da República com a antecedência de 120 dias relativamente ao termo do mandato".