Programa Férias em Movimento
Programa Férias em Movimento
Férias em Movimento - Entidades Organizadoras

Requisitos e regras de candidatura aos apoios do IPJ, I.P., para as entidades organizadoras de campos de férias.
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O Programa Férias em Movimento tem como objectivo ajudar os jovens a ocupar o seu tempo livre no período de férias escolares, possibilitando conhecer o país e simultaneamente participar em actividades como: BTT, escalada, montanhismo, futebol, informática, fotografia, ateliês, entre outras; através da promoção de acções de carácter pedagógico, cultural e formativo.
As actividades dos campos de férias podem enquadrar-se nas seguintes áreas:
a) Desporto;
b) Ambiente;
c) Cultura;
d) Património histórico e cultural;
e) Multimedia;
f) Outras, de relevante interesse para os jovens.
Os campos de férias realizam-se anualmente nos períodos das férias escolares da Páscoa e do Verão.
No Verão os campos vão realizar-se entre os dias 27 de Junho e 06 de Setembro.
Existem duas modalidades de campos, os residenciais e os não residenciais. Os campos residenciais têm uma duração mínima de 6 noites e máxima de 14 noites. Os campos não residenciais têm uma duração mínima de 5 dias e máxima de 15 dias.
Podem ser candidatas ao Programa Férias em Movimento as seguintes entidades promotoras:
a) Associações inscritas no Registo Nacional das Associações Juvenis (RNAJ);
b) Grupos informais de jovens;
c) Clubes desportivos, associações de modalidade e federações desportivas;
d) Outras entidades privadas desde que não tenham fins lucrativos.
As entidades organizadoras de campos de férias devem formalizar a sua candidatura via internet (consultar 'Mais Informação').
O prazo de candidatura para os campos de férias no período do Verão decorre de 11 a 29 de Maio.
A entidade organizadora deve candidatar-se ao Programa Férias em Movimento via internet (consultar "Mais Informação"). Para o efeito tem de possuir username e password, os quais deverá solicitar junto dos Serviços Desconcentrados do IPJ, I.P.
A entidade deve, ainda, enviar o Boletim de Identificação de Fornecedor (disponível em "Formulários").
Não há um custo de candidatura para a realização dos campos de férias.
O Instituto apoia a realização de campos de férias para jovens, através de protocolos a celebrar com entidades devidamente tituladas por alvará emitido pelo IPJ, I.P., de acordo com a disposição legal em vigor (disponível em 'Documentos').
O financiamento das entidades organizadoras de campos de férias tem por base a comparticipação financeira do IPJ, I.P. e a taxa de participação dos jovens.Estes valores são calculados em função de limites máximos, por jovem e pelo número de dias de duração do projecto.
Período do Verão
Limites máximos para os campos residenciais:
1. Apoio financeiro do Instituto - 10,00 euros/dia/jovem;
2. Taxa de participação - 15,00 euros/dia/jovem
Limites máximos para os campos não residenciais:
1. Apoio financeiro do Instituto - 4,50 euros/dia/jovem;
2. Taxa de participação - 4,50 euros/dia/jovem
A transferência do apoio é efectuada em duas prestações: a primeira de 70% do valor total até ao início da actividade; e a segunda de 30% até 20 dias úteis após a entrega do relatório final de actividades e contas.
Para obter mais informações, as entidades organizadoras de campos de férias devem contactar os Serviços do IPJ, I.P. do distrito onde se encontram sedeadas (contactos disponíveis em 'Mais Informação').