Porta 65 - Arrendamento jovem

Arrendamento para Jovens

Programa Porta 65 - Arrendamento jovem

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Tens menos de 30 anos? Vives em casa arrendada? Pretendendes arrendar casa? O Programa Porta 65 pode ajudar-te!

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O novo Programa Porta 65 Jovem (Arrendamento Jovem)

O Programa Porta 65 Jovem vem substituir o antigo IAJIncentivo ao Arrendamento Jovem.

Tem como objectivo regular os incentivos aos jovens arrendatários, estimulando:

  • Estilos de vida mais autónomos por parte dos jovens sós, em família ou em coabitação jovem;
  • A reabilitação do edificado e de áreas urbanas degradadas;
  • A dinamização do mercado de arrendamento.

O Programa Porta 65 apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.

Quem pode candidatar-se

Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) que reúnam as seguintes condições:

  1. Sejam titulares de um contrato de habitação celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro);
  2. Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação, nem ter dívidas decorrentes da concessão do incentivo ao arrendamento por jovens (IAJ)";
  3. Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
  4. Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio;
  5. Jovens com rendimento entre 1 e 4 vezes as rendas máximas admitidas para cada zona.
  6. Não ter uma taxa de esforço acima dos 60%. Isto é, o valor da tua renda tem de ser igual ou inferior a 60% do teu rendimento bruto;
  7. Em qualquer caso, o RM do jovem ou do agregado não pode exceder quatro vezes a retribuição mínima mensal garantida
Dados  e documentos necessários para a candidatura

Dados necessários para a candidatura:

  • NIF
  • Data de nascimento
  • Estado civil
  • Profissão
  • Artigo e fracção da matriz do imóvel arrendado;
  • Data de celebração do contrato
  • Valor da renda mensal
  • Tipologia da habitação arrendada
  • NIB de conta bancária
  • Número de identificação da Segurança Social (NISS)
  • Percentagem de grau de incapacidade (em casos especiais)
  • Possuir conta de e-mail

Documentos necessários para a candidatura:

  • Contrato de arrendamento;
  • Último recibo da renda ou outro comprovativo do seu pagamento;
  • Documentos de identificação (BI, certidão de nascimento) do agregado jovem;
  • Comprovativos dos rendimentos;
  • Comprovativos dos rendimentos dos ascendentes (facultativo);
  • Comprovativo do grau de deficiência (caso exista);
  • Comprovativo de localização especial (caso exista).
Como apresentar a candidatura (via Internet) e documentos obrigatoriamente digitalizados


A candidatura ao program Porta 65 Jovem (arrendamento jovem) é realizada, exclusivamente,via internet através do Portal da Habitação em http://www.portaldahabitacao.pt

Para apoio ao processo de candidatura, via Internet, podes consulta o folheto explicativo do programa (formato PFD) e a tabela  "Renda máxima admitida, por município" (formato PDF).

A apresentação de documentos em papel é substituída pela anexação, ao processo, dos documentos digitalizados, de acordo com as seguintes regras:

  1. Os documentos devem ter, obrigatoriamente, o formato PDF;
  2. A cada documento deve corresponder um único PDF (ex.: contrato de arrendamento com várias páginas corresponde a 1 PDF);
  3. Deverá ter no máximo 200 dpi;
  4. Deverá ter formato A4;
  5. Os documentos deverão ser a preto e branco.
Informações importantes para candidaturas
  • As candidaturas são submetidas, exclusivamente, através do sítio http://www.portaldahabitacao.pt/ .
  • A submissão e consulta de candidaturas será feita digitando o NIF /número de identificação fiscal) e uma senha de acesso que será obtida através do site das Declarações Electrónicas da DGCI em http://www.e-financas.gov.pt, utilizando a função ‘Pedir senha’;
  • A morada fiscal tem de ser a da casa arrendada; caso esta situação não se verifique, é necessária a sua alteração nas Finanças;
  • Em cada ano serão abertos 4 período para apresentação de candidaturas. As datas serão divulgadas oportunamente em http://www.portaldahabitacao.pt;
  • Todos os beneficiários podem candidatar-se ao Porta 65 - Jovem, em igualdade de condições com os demais;
  • Pode ser solicitado apoio junto das Lojas Ponto JA, do Instituto Português da Juventude.
Alterações ao Programa Porta 65 - Jovem

 A análise à primeira fase de candidaturas veio evidenciar a necessidade de introduzir alguns ajustamentos quanto aos procedimentos de acesso e de manutenção do apoio financeiro.
 
Foi neste sentido, que foi publicado no passado dia 28 de Março, o Decreto-Lei n.º 61-A/2008 e a Portaria n.º 249-A/2008, que vieram trazer alterações à legislação anterior - D.l. nº 308/2007 e Portaria n.º 1515-A/2007. Assim, com a nova legislação verificam-se as seguintes alterações: 

  • passam a ser considerados, qualquer que seja a categoria tributária, os rendimentos do ano anterior já objecto de declaração fiscal;
  •  acréscimo da taxa de esforço de 40% para 60%;
  •  a possibilidade de todos os beneficiários do IAJ se poderem candidatar em igualdade de circunstâncias com os demais - e aumento dos limites do valor da renda máxima admitida.
Contactos, em caso de dúvidas

Contactos, em caso de dúvidas:
De segunda a sexta, das 9:00 às 17:30               Tel: 21 723 15 00 (tecla 1) 
De segunda a sexta, das 9:00 às 24:00               Tel: 707 101 112

Correio electrónico :atendimentoporta65jovem@ihru.pt

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