Entidades equiparadas sem fins lucrativos e reconhecido mérito

Reconhecimento

Reconhecimento de Entidades Equiparadas a Associações Juvenis

Como é realizado o reconhecimento de Entidades Equiparadas a Associações Juvenis.

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Associações Reconhecidas pelo IPJ
Para que possas beneficiar dos direitos e apoios previstos pela Lei (nº 4 e 5, art. 9º da  Lei 23/2006; Portaria 1227/2006), a tua entidade – caso não tenha personalidade jurídica - deve ser reconhecida pelo IPJ, que publicará os estatutos no sítio da Internet  desde que seja cumprido um conjunto de regras.
Organizações Partidárias ou Sindicais

Para veres a tua Associação reconhecida pelo IPJ terás que entregar nos serviços do IPJ, preferencialmente no Serviço Desconcentrados do IPJ da área da sede da tua entidade os seguintes elementos:

  • Cópia da Acta de Constituição aprovada em Assembleia Geral;
  • Cópia dos estatutos aprovados em Assembleia Geral;
  • Declaração (expressa na ficha de inscrição), em como têm 75% de associados jovens, com idade igual ou inferior a 30 anos;
  • Declaração (expressa na ficha de inscrição), em como o Órgão Social é constituido por 75% de jovens, como idade igual ou inferior  a 30 anos.
Organizações reconhecidas pela WAGGGS e pela WOSM

Para veres a tua Associação reconhecida pelo IPJ terás que entregar nos serviços do IPJ, preferencialmente no Serviço Desconcentrados do IPJ da área da sede da tua entidade os seguintes elementos:

  • Cópia da Acta de Constituição aprovada em Assembleia Geral;
  • Cópia dos estatutos aprovados em Assembleia Geral;
  • Declaração de reconhecimento passada pela WAGGGS ou WOSM.
Associações Sem Fins Lucrativos, de reconhecido mérito e importância social

O reconhecimento destas Associações é feito pelo membro do Governo, Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.

Despacho do membro do Governo competente responsável pela área da juventude, Secretário de Estado da Juventude e do Desporto. Para obteres este despacho de reconhecimento, deves formular o teu pedido sob a forma de requerimento acompanhado dos seguintes documentos (consultar a Portaria nº 1228/2006):

  • Explanação do histórico da entidade e actividades prosseguidas;
  • Plano de actividades para o ano em causa;
  • Cópia dos estatutos;
  • Declaração de utilidade pública demonstrativa do reconhecido mérito e importância social, para as entidades nacionais;
  • Declaração equivalente de reconhecimento, mérito e importância social, para as entidades internacionais;
  • Parecer de uma ou mais entidades com as quais venhas trabalhando que ateste o mérito e importância social das actividades prosseguidas.
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