Entidades equiparadas sem fins lucrativos e reconhecido mérito
Reconhecimento
Reconhecimento de Entidades Equiparadas a Associações Juvenis

Como é realizado o reconhecimento de Entidades Equiparadas a Associações Juvenis.
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Para que possas beneficiar dos direitos e apoios previstos pela Lei (nº 4 e 5, art. 9º da Lei 23/2006; Portaria 1227/2006), a tua entidade – caso não tenha personalidade jurídica - deve ser reconhecida pelo IPJ, que publicará os estatutos no sítio da Internet desde que seja cumprido um conjunto de regras.
Para veres a tua Associação reconhecida pelo IPJ terás que entregar nos serviços do IPJ, preferencialmente no Serviço Desconcentrados do IPJ da área da sede da tua entidade os seguintes elementos:
- Cópia da Acta de Constituição aprovada em Assembleia Geral;
- Cópia dos estatutos aprovados em Assembleia Geral;
- Declaração (expressa na ficha de inscrição), em como têm 75% de associados jovens, com idade igual ou inferior a 30 anos;
- Declaração (expressa na ficha de inscrição), em como o Órgão Social é constituido por 75% de jovens, como idade igual ou inferior a 30 anos.
Para veres a tua Associação reconhecida pelo IPJ terás que entregar nos serviços do IPJ, preferencialmente no Serviço Desconcentrados do IPJ da área da sede da tua entidade os seguintes elementos:
- Cópia da Acta de Constituição aprovada em Assembleia Geral;
- Cópia dos estatutos aprovados em Assembleia Geral;
- Declaração de reconhecimento passada pela WAGGGS ou WOSM.
O reconhecimento destas Associações é feito pelo membro do Governo, Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.
Despacho do membro do Governo competente responsável pela área da juventude, Secretário de Estado da Juventude e do Desporto. Para obteres este despacho de reconhecimento, deves formular o teu pedido sob a forma de requerimento acompanhado dos seguintes documentos (consultar a Portaria nº 1228/2006):
- Explanação do histórico da entidade e actividades prosseguidas;
- Plano de actividades para o ano em causa;
- Cópia dos estatutos;
- Declaração de utilidade pública demonstrativa do reconhecido mérito e importância social, para as entidades nacionais;
- Declaração equivalente de reconhecimento, mérito e importância social, para as entidades internacionais;
- Parecer de uma ou mais entidades com as quais venhas trabalhando que ateste o mérito e importância social das actividades prosseguidas.