Reconhecimento Associações Juvenis sem personalidade jurídica
Reconhecimento
Reconhecimento de Associações Juvenis Sem Personalidade Jurídica

O Reconhecimento de Associações Juvenis sem personalidade jurídica é realizado pelo IPJ.
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Para que possas beneficiar dos direitos e apoios previstos pela Lei (nº 4 e 5, art. 9º da Lei 23/2006; Portaria 1227/2006), a tua entidade – caso não tenha personalidade jurídica - deve ser reconhecida pelo IPJ, que publicará os estatutos no sítio da Internet desde que seja cumprido um conjunto de regras.
Para veres a tua Associação reconhecida pelo IPJ terás que entregar nos serviços do IPJ, preferencialmente no Serviço Desconcentrados do IPJ da área da sede da tua entidade os seguintes elementos:
- Cópia dactilografada dos estatutos de constituição aprovados em Assembleia Geral;
- Certificado de Admissibilidade de firma ou denominação;
- Cópia da acta de aprovação dos estatutos aprovados em Assembleia Geral (por um mínimo de 20 sócios);
- Declaração, assinada, pelo Presidente da Assembleia Geral, atestando que os associados têm idade igual ou superior a 18 anos.
- Declaração (expressa na ficha de inscrição), em como têm mais de 75% de associados jovens, com idade igual ou inferior a 30 anos;
- Declaração (expressa na ficha de inscrição), em como o Órgão Social é constituido por 75% de jovens, como idade igual ou inferior a 30 anos.
Para veres a tua Associação reconhecida pelo IPJ terás que entregar nos serviços do IPJ, preferencialmente no Serviço Desconcentrados do IPJ da área da sede da tua entidade os seguintes elementos:
- Cópia da acta de aprovação dos estatutos aprovados em Assembleia Geral (por um mínimo de 3 associadas);
- Declaração (expressa na ficha de inscrição), em como têm 75% de Associações RNAJ;
- Declaração (expressa na ficha de inscrição), em como o Órgão Executivo é constituido por 75% de jovens, como idade igual ou inferior a 30 anos.
- Cópia dos estatutos actualizada.