Reconhecimento de Associações de Estudantes

Reconhecimento

Reconhecimento de Associações de Estudantes

O Reconhecimento das Associações de Estudantes é atribuído pelo Ministério da Educação ou pelo Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior, de acordo com o grau de ensino.

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Associações reconhecidas pelo Ministério da Educação e Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Para que possas beneficiar dos direitos e apoios previstos pela Lei a tua entidade – caso não tenha personalidade jurídica - deve ser reconhecida (nº 4 e 5, art. 9º da  Lei 23/2006; Portaria 1227/2006), pelo Ministério da Tutela, e o IPJ publicará os estatutos neste sítio da Internet  desde que seja cumprido um conjunto de regras.

Associações de Estudantes sem Personalidade Jurídica

O reconhecimento destas Associações é feito através do membro do Governo competente, tendo em conta o grau de ensino a que pertencem (Ministério da Educação ou da Ciência Tecnologia e  Ensino Superior), que remete para o IPJ para publicação dos estatutos no sítio da Internet no endereço www.juventude.gov.pt.

  • Certificado de Admissibilidade de firma ou denominação;
  • Cópia da acta de aprovação dos estatutos aprovados em Assembleia Geral;
  • Cópia dos estatutos actualizadas.
Federações de Associações de Estudantes Sem Personalidade Jurídica

O reconhecimento destas Federações é feito através do membro do Governo competente, tendo em conta o grau de ensino a que pertencem (Ministério da Educação ou da Ciência Tecnologia e  Ensino Superior), que remete para o IPJ para publicação dos estatutos no sítio da Internet www.juventude.gov.pt.

  • Certificado de Admissibilidade de firma ou denominação;
  • Cópia da acta de aprovação dos estatutos aprovados em Assembleia Geral;
  • Cópia dos estatutos actualizados.
Associações de Estudantes com Personalidade Jurídica

O reconhecimento destas Associações é feito através do membro do Governo competente, tendo em conta o grau de ensino a que pertencem (Ministério da Educação ou da Ciência Tecnologia e  Ensino Superior), que remete para o IPJ para publicação dos estatutos no sítio da Internet no endereço www.juventude.gov.pt.

  • Cópia da acta de constituição da associação
  • Cópia dos estatutos actualizada.
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