PAJ - Programa de Apoio Juvenil
Programa de Apoio Juvenil
Candidatura ao PAJ

Como efectuar a candidatura e candidatar-se ao PAJ.
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Ter um plano de actividades para um período de 2 anos, contabilidade organizada e garantir obrigatoriamente que 50% das acções do plano de actividades candidato sejam contínuas, ou seja, comecem no primeiro ano de apoio e, sem interrupção, terminem no segundo ano.
Apresentar sob a forma de projecto um plano de actividades, para o período de dois anos, definindo:
- Eixos Estratégicos, ou seja, orientações gerais claras para o teu plano de actividades. Será o fio condutor orientador de projecto, objectivos e acções para os dois anos de candidatura da tua entidade. Terás que ter pelo menos 2 eixos estratégicos definidos para a candidatura.
- Objectivos, são as metas genéricas que pensas atingir, estando directamente ligados a cada eixo estratégico traçado.
- Acções a desenvolver, sendo que, para cada uma é necessário descrever as actividades, metodologias a aplicar, meios técnicos, materias e humanos, número de jovens destinatários e calendarização.
- Orçamento detalhado para os 2 anos.
- Métodos, instrumentos e indicadores de avaliação para a concretização do projecto proposto.
- Declaração que comprove a existência de contabilidade organizada, uma vez que, apenas entidades com contabilidade organizada podem beneficiar deste apoio.
Ter um plano de actividades para um período de 1 ano económico.
Apresentar sob a forma de projecto um plano de actividades, para o período de um ano, definindo:
- Eixos Estratégicos, ou seja, orientações gerais claras para o teu plano de actividades. Será o fio condutor orientador de projecto, objectivos e acções para o ano de candidatura da tua entidade. Terás que ter pelo menos 2 eixos estratégicos definidos para a candidatura.
- Objectivos, são as metas genéricas que pensas atingir, estando directamente ligados a cada eixo estratégico traçado.
- Acções a desenvolver, sendo que, para cada uma é necessário descrever as actividades, metodologias a aplicar, meios técnicos, materias e humanos, número de jovens destinatários e calendarização.
- Orçamento detalhado do plano de actividades.
Apresentar sob a forma de projecto uma ou mais acções de carácter inovador e único, isto é, não façam parte da actividade regular de tua entidade.
Do projecto devem constar:
- Objectivos, são as metas genéricas que pensas atingir.
- Acção a desenvolver, sendo que, para cada uma é necessário descrever as actividades, metodologias a aplicar, meios técnicos, materias e humanos, número de jovens destinatários e calendarização.
- Orçamento detalhado.
Na apreciação dos critérios gerais definidos, dar-se-à prioridade às candidaturas que preencham as seguintes condições:
- Actividades que pela sua natureza ocorrem só uma vez;
- Actividades de índole internacional;
- Actividades organizadas, conjuntamente, entre associações.
É, nas seguintes condições:
- Quem se candidatar a apoio Bienal ou Anual, poderá ainda candidatar-se a um apoio Pontual;
- Quem não se candidatar a apoio Bienal ou Anual poderá beneficiar de até 4 apoios Pontuais.
- Capacidade de autofinanciamento;
- Número de jovens a abranger nas actividades;
- Igualdade de género (Feminino/Masculino);
- Cumprimento de realização de actividades apoiadas pelo IPJ em anos anteriores;
- Regularidade das actividades ao longo do ano;
- Impacto do Projecto no meio;
- Impacto do Projecto na entidade;
- Optimização das despesas de estrutura (recursos humanos e financiamento) face ao custo total de um projecto;
- Capacidade de estabelecer parcerias.
Através de aplicação de fórmula, totalmente automática, para a modalidade Bienal e Anual e da aplicação qualitativa de critérios para a modalidade Pontual.
A fórmula de cálculo automático traduz-se em:
2 x 75% do valor do apoio do ano anterior + [0,25% x DN x ( Nº de Associados Jovens da Entidade / Nº Total de Associados das Associações candidatas) x (Taxa de desemprego jovem da região NUT da Associação / Taxa de desemprego jovem do País) x (Taxa de população jovem da região NUT da Associação / Taxa de população jovem do País) x FMR x FV x FD ]
DN é o valor da Dotação Nacional do PAJ.
O valor FV, ou seja, multiplicador por valor de dimensão da associação é apurado por aplicação dos seguintes critérios:
- Associações ate 1000 associados = 1;
- Associações com mais de 1000 e até 5000 associados = 0,9;
- Associações com mais de 5000 e até 7000 associados = 0,8;
- Associações com mais de 7000 e até 10000 associados = 0,7;
- Associações com mais de 10000 e até 20000 associados = 0,6;
- Associações com mais de 20000 associados = 0,5;
O valor FD, ou seja, multiplicador da distribuição geográfica é apurado por aplicação dos seguintes critérios:
- Associações que desenvolvam actividades com carácter regular em mais de seis distritos do País = 1,20;
- Associações que desenvolvam actividades com carácter regular em mais de três e até seis distritos do País = 1,15;
- Associações que desenvolvam actividades com carácter regular em pelo menos três distritos do País = 1;
O valor FMR, ou seja, multiplicador de aplicação dos critérios descritos na lei é apurado tendo em conta a ponderação dos seguintes critérios:
Capacidade de autofinanciamento:
- 30% de autofinanciamento;
- Mais de 30% e até 40% de autofinanciamento;
- Mais de 40% de autofinanciamento;
Número de jovens a abranger nas actividades:
- Participação inferior a 3000 jovens no biénio;
- Participação de 3000 a 6000 jovens no biénio;
- Participação superior a 6000 jovens no biénio;
Equilíbio entre jovens de ambos os sexos, valorização da igualdade de género (F/M):
- Participação até 55% de jovens de um género;
- Participação de um género em mais de 55% e até 60%;
- Participação de um género em mais de 60%;
Cumprimento de actividades apresentadas ao IPJ en ano anterior:
- Cumprimento em mais de 75% das actividades;
- Cumprimento em mais de 50% e até 75% das actividades;
- Cumprimento em mais de 25% e até 50% das actividades;
- Cumprimento em menos de 25% das actividades;
Regularidade das actividades ao longo dos anos:
- 50% das actividades nos dois anos;
- Mais de 50% e até 75% das actividades nos dois anos;
- Mais de 75% das actividades nos dois anos;
Rácio dentre despesas com recursos humanos e funcionamento com custo total do projecto:
- Menos de 10%;
- De 10% até 20%;
- Mais de 20% e até 30%;
Capacidade de estabelecer parcerias:
- Mais de nove parcerias no projecto;
- De uma até nove parcerias no projecto;
- Nenhuma parceria no projecto;
A fórmula FMR é igual a:
FMR = Soma dos pontos obtidos nos critérios / 100
Na aplicação da fórmula, no mínimo considera-se sempre que FMR=0.5.
Quando aplicada a fórmula para as Federações, o elemento da fórmula “Nº de Associados Jovens da Entidade” é traduzido no "Número total de Associações Filiadas inscritas no RNAJ".
A fórmula de cálculo automático traduz-se em:
75% do valor do apoio do ano anterior + [0,25% x DN x ( Nº de Associados Jovens da Entidade / Nº Total de Associados das Associações candidatas) x (Taxa de desemprego jovem da região NUT da Associação / Taxa de desemprego jovem do País) x (Taxa de população jovem da região NUT da Associação / Taxa de população jovem do País) x FMR x FV x FD ]
DN é o valor da Dotação Nacional do PAJ.
O valor FV, ou seja, multiplicador por valor de dimensão da associação é apurado por aplicação dos seguintes critérios:
- Associações ate 1000 associados = 1;
- Associações com mais de 1000 e até 5000 associados = 0,9;
- Associações com mais de 5000 e até 7000 associados = 0,8;
- Associações com mais de 7000 e até 10000 associados = 0,7;
- Associações com mais de 10000 e até 20000 associados = 0,6;
- Associações com mais de 20000 associados = 0,5;
O valor FD, ou seja, multiplicador da distribuição geográfica é apurado por aplicação dos seguintes critérios:
- Associações que desenvolvam actividades com carácter regular em mais de seis distritos do País = 1,20;
- Associações que desenvolvam actividades com carácter regular em mais de três e até seis distritos do País = 1,15;
- Associações que desenvolvam actividades com carácter regular em pelo menos três distritos do País = 1;
O valor FMR, ou seja, multiplicador de aplicação dos critérios descritos na lei é apurado tendo em conta a ponderação dos seguintes critérios:
Capacidade de autofinanciamento:
- 30% de autofinanciamento;
- Mais de 30% e até 40% de autofinanciamento;
- Mais de 40% de autofinanciamento;
Número de jovens a abranger nas actividades:
- Participação de mais de 3000 jovens por ano;
- Participação de 1500 e até 3000 jovens por ano;
- Participação inferior a 1500 jovens por ano;
Equilíbio entre jovens de ambos os sexos, valorização da igualdade de género:
- Participação até 55% de jovens de um género;
- Participação de um género em mais de 55% e até 60%;
- Participação de um género em mais de 60%;
Cumprimento de actividades apresentadas ao IPJ em ano anterior:
- Cumprimento em mais de 75% das actividades
- Cumprimento em mais de 50% e até 75% das actividades;
- Cumprimento em mais de 25% e até 50% das actividades;
- Cumprimento em menos de 25% das actividades;
Regularidade das actividades ao longo do ano:
- Actividades nos 12 meses do ano;
- Actividades em 6 a 11 meses por ano;
- Actividades em menos de seis meses do ano;
Rácio dentre despesas com recursos humanos e funcionamento com custo total do projecto:
- Menos de 10%;
- De 10% até 20%;
- Mais de 20% e até 30%;
Capacidade de estabelecer parcerias:
- Mais de cinco parcerias no projecto;
- De uma até cinco parcerias no projecto;
- Nenhuma parceria no projecto;
A fórmula FMR é igual a:
FMR = Soma dos pontos obtidos nos critérios / 100
Na aplicação da fórmula, no mínimo considera-se sempre que FMR=0.5.
Quando aplicada a fórmula para as Federações, o elemento da fórmula “Nº de Associados Jovens da Entidade” é traduzido no "Número total de Associações Filiadas inscritas no RNAJ".
Sobre o orçamento total de cada acção, o IPJ financia, independentemente da modalidade de apoio:
- Até 70% as Associações Juvenis ou Organizações Nacionais reconhecidas pela World Association of Girl Guides and Girl Scouts e pela World Organization of the Scout Movement (Entidades equiparadas a associações juvenis de acordo, com os nº 3 do Artº 3º da Lei 23/2006);
- Até 60% as Associações Sem Fins Lucrativos, de reconhecimento mérito e importância social, que desenvolvam actividades para jovens (Entidades equiparadas a associações juvenis de acordo, com o nº 4 do Artº 3º da Lei 23/2006);
- Até 50% os Grupos Informais.
Nas despesas de Estrutura (Funcionamento e Recursos Humanos) até 30% das despesas totais de cada acção e da candidatura.
Sempre que o apoio solicitado ao IPJ seja inferior ao apoio passível de atribuir, aquele constituirá o limite máximo de financiamento.
Limite ao Apoio Pontual:
- As Associações ou Federações que se candidatem APENAS a apoio pontual, podem beneficiar de um máximo de 4 candidaturas por ano até um limite de 1.500,00€ por cada candidatura.
- As Associações que beneficiem de apoios bienais ou anuais apenas se podem candidatar a um apoio pontual por ano até ao limite de 1.500,00€.
- Candidatar ao PAJ [.htm | pt]/Portal/Associativismo/ProgramaApoioAJ/PAJ/candidata.htm