PAJ - Programa de Apoio Juvenil

PAJ

Programa de Apoio Juvenil

O Programa de Apoio Juvenil (PAJ) visa promover o apoio ao desenvolvimento de actividades da tua entidade.

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O que é o PAJ?
O Programa de Apoio Juvenil (PAJ) visa promover o apoio ao desenvolvimento de actividades de Associações Juvenis e respectivas Federações, Grupos Informais de Jovens, assim como entidades Equiparadas a Associações Juvenis como seja,  Organizações Nacionais reconhecidas pela World Association of Girl Guides and Girl Scouts e pela World Organization of the Scout Movement e Entidades sem Fins Lucrativos de reconhecido mérito que desenvolvam actividades para Jovens, após o reconhecimento pelo membro do Governo responsável pela área da Juventude.
Quais as Modalidades Específicas de Apoio Financeiro?

O PAJ tem 3 tipos de Modalidades de apoio financeiro:

  • Apoio Financeiro BIENAL (só disponível quando aprovado pelo Ministério das Finanças)
  • Apoio Financeiro ANUAL
  • Apoio Financeiro PONTUAL
Pré-requisitos para beneficiares do Apoio Financeiro
Terás que ter a tua entidade registada no RNAJ.
Quem é que se pode candidatar?

Podem candidatar-se ao PAJ entidades com ou sem personalidade jurídica, tendo em conta as 3 Modalidades de Apoio Financeiro:

Apoio Financeiro BIENAL

  • Associações Juvenis;
  • Federações de Associações Juvenis;
  • Organizações Nacionais reconhecidas pela World Association of Girl Guides and Girl Scouts e pela World Organization of the Scout Movement (entidades equiparadas nº3, Artº 3º da Lei nº23/2006)

Apoio Financeiro ANUAL

  • Associações Juvenis;
  • Federações de Associações Juvenis;
  • Organizações Nacionais reconhecidas pela World Association of Girl Guides and Girl Scouts e pela World Organization of the Scout Movement (entidades equiparadas nº3, Artº 3º da Lei nº23/2006)

Apoio Financeiro PONTUAL

  • Associações Juvenis;
  • Federações de Associações Juvenis;
  • Organizações Nacionais reconhecidas pela World Association of Girl Guides and Girl Scouts e pela World Organization of the Scout Movement (entidades equiparadas nº3, Artº 3º da Lei nº23/2006)
  • Entidades sem Fins Lucrativos de reconhecido mérito que desenvolvam actividades para Jovens (entidades equiparadas nº4, Artº 3º da Lei nº23/2006)
  • Grupos Informais de Jovens.

Atenção que as associações sediadas fora do território nacional só se podem candidatar ao PAJ na modalidade de apoio Pontual.

Onde posso candidatar a minha Entidade?
A recepção das candidaturas ao PAJ é formalizada no sítio da Internet, através do preenchimento da ficha de candidatura online. Também poderás deslocar-te a um dos Serviços Desconcentrados do IPJ, da área da sede da tua entidade, onde um técnico do IPJ te ajudará no preenchimento online do formulário de candidatura.
Qual o Período de candidatura?

Até 20 de Dezembro do ano anterior ao ano do apoio pretendido.

Para o ano de 2007 existirá um período extraordinário para submeteres a tua candidatura ao PAJ.

Documentos

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