PAJ - Programa de Apoio Juvenil
PAJ
Programa de Apoio Juvenil

O Programa de Apoio Juvenil (PAJ) visa promover o apoio ao desenvolvimento de actividades da tua entidade.
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O Programa de Apoio Juvenil (PAJ) visa promover o apoio ao desenvolvimento de actividades de Associações Juvenis e respectivas Federações, Grupos Informais de Jovens, assim como entidades Equiparadas a Associações Juvenis como seja, Organizações Nacionais reconhecidas pela World Association of Girl Guides and Girl Scouts e pela World Organization of the Scout Movement e Entidades sem Fins Lucrativos de reconhecido mérito que desenvolvam actividades para Jovens, após o reconhecimento pelo membro do Governo responsável pela área da Juventude.
O PAJ tem 3 tipos de Modalidades de apoio financeiro:
- Apoio Financeiro BIENAL (só disponível quando aprovado pelo Ministério das Finanças)
- Apoio Financeiro ANUAL
- Apoio Financeiro PONTUAL
Terás que ter a tua entidade registada no RNAJ.
Podem candidatar-se ao PAJ entidades com ou sem personalidade jurídica, tendo em conta as 3 Modalidades de Apoio Financeiro:
Apoio Financeiro BIENAL
- Associações Juvenis;
- Federações de Associações Juvenis;
- Organizações Nacionais reconhecidas pela World Association of Girl Guides and Girl Scouts e pela World Organization of the Scout Movement (entidades equiparadas nº3, Artº 3º da Lei nº23/2006)
Apoio Financeiro ANUAL
- Associações Juvenis;
- Federações de Associações Juvenis;
- Organizações Nacionais reconhecidas pela World Association of Girl Guides and Girl Scouts e pela World Organization of the Scout Movement (entidades equiparadas nº3, Artº 3º da Lei nº23/2006)
Apoio Financeiro PONTUAL
- Associações Juvenis;
- Federações de Associações Juvenis;
- Organizações Nacionais reconhecidas pela World Association of Girl Guides and Girl Scouts e pela World Organization of the Scout Movement (entidades equiparadas nº3, Artº 3º da Lei nº23/2006)
- Entidades sem Fins Lucrativos de reconhecido mérito que desenvolvam actividades para Jovens (entidades equiparadas nº4, Artº 3º da Lei nº23/2006)
- Grupos Informais de Jovens.
Atenção que as associações sediadas fora do território nacional só se podem candidatar ao PAJ na modalidade de apoio Pontual.
A recepção das candidaturas ao PAJ é formalizada no sítio da Internet, através do preenchimento da ficha de candidatura online. Também poderás deslocar-te a um dos Serviços Desconcentrados do IPJ, da área da sede da tua entidade, onde um técnico do IPJ te ajudará no preenchimento online do formulário de candidatura.
Até 20 de Dezembro do ano anterior ao ano do apoio pretendido.
Para o ano de 2007 existirá um período extraordinário para submeteres a tua candidatura ao PAJ.