Lei orgânica, Regulamentos, Comissão Interministerial de Juventude e Conselho Consultivo do IPJ
- Decreto-Lei nº168/2007, de 3 de Maio - Lei Orgânica do Instituto Português da Juventude, I.P.
- Portaria nº 662-J/2007, de 31 de Maio - Estatutos do Instituto Português da Juventude, I.P.
Ordem de Serviço n.º 1/2010, de 25 de Janeiro, relativa às regras para acumulação de funções.
O XVII Governo Constitucional, no âmbito da política de juventude, reconhece no respectivo Programa a necessidade da transversalidade nas várias áreas de governação, designadamente educação, protecção social e habitação num contexto nacional de racionalização económica, prosseguindo-se assim com a adopção de um modelo mais funcional e adequado aos objectivos a prosseguir.
A experiência de concepção, a coordenação e a execução das medidas adoptadas no domínio da juventude têm-se mostrado pouco resolutivas e eficazes face aos objectivos a atingir, desde logo por se encontrarem limitadas às iniciativas desenvolvidas directamente por cada uma das áreas de intervenção, dificultando, por vezes, a sua coerência e complementaridade.
A melhoria das condições dos jovens e da política da juventude exige uma estratégia pluridimensional baseada na articulação da abordagem das várias políticas sectoriais, assegurando deste modo a articulação e participação de todos os interessados, exigindo a co-responsabilização das diferentes políticas públicas relevantes.
Nessa perspectiva, considera-se de grande importância a criação de uma comissão interministerial para as políticas de juventude, com o objectivo de assegurar a coordenação operacional integrada da política da juventude numa estrutura interministerial e intergovernamental que permita promover a criação de redes integradas de informação e serviços aos jovens, captar meios financeiros para execução de programas, bem como promover uma actuação concertada e complementar das respectivas estruturas.
Acede aqui à legislação sobre esta Comissão.
1 - O conselho consultivo do IPJ, I. P., é o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de actuação do instituto e nas decisões do presidente.
2 - O conselho consultivo do IPJ, I. P., tem a seguinte composição:
a) O presidente do IPJ, I. P., que preside;
b) Um representante designado pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.;
c) Um representante designado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;
d) Um representante do membro do Governo responsável pela área da educação;
e) Um representante do membro do Governo responsável pelas áreas da ciência, tecnologia e ensino superior;
f) Um representante designado pelo Conselho Nacional da Juventude;
g) Um representante designado pela Federação Nacional das Associações Juvenis;
h) Um representante designado pelas associações de estudantes do ensino superior;
i) Um representante designado pelas associações de estudantes do ensino básico e secundário.
3 - Compete ao conselho consultivo emitir parecer sobre:
a) Os planos anuais e plurianuais de actividades e o relatório de actividades;
b) Os regulamentos internos do instituto;
c) Os demais assuntos que lhe sejam submetidas pelo presidente ou pelo respectivo presidente.
4 - O conselho consultivo reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente do conselho directivo ou por iniciativa da maioria dos seus membros.
5 - O conselho consultivo elabora o seu regulamento interno.
ACTAS DO CONSELHO CONSULTIVO DO IPJ:
ACTA Nº 1
ACTA Nº 2
ACTA Nº 3