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  Medida Estímulo 2012 - Apoios à contratação de desempregados Medida Estímulo 2012 - Apoios à contratação de desempregados
Emprego e Empreendedorismo Data: 14-02-2012 a 31-12-2012 Agenda: Nacional Local: Todo o país Promotor: IEFP Contactos: Linha da Juventude 707 20 30 30
Descrição

A medida "Estímulo 2012" é uma iniciativa do Governo que pretende comparticipar até 419,22 euros o salário de desempregados que sejam contratados pelas empresas. Foi  publicada em Diário da República e entra agora em vigor. As candidaturas serão feitas pela Internet.


| No que consiste a Medida Estímulo 2012 |

  • O Governo vai conceder um apoio financeiro que oscilará entre 50% a 60% do salário dos cidadãos que sejam contratados pelas empresas e que estejam sem trabalhar há pelo menos seis meses.
  • O apoio terá uma duração total de seis meses, apesar de poder ser estendido até nove meses no caso de investimentos que o Governo considere “estratégicos”.
  • Para beneficiarem deste apoio, as empresas
    • terão de manter o nível de emprego, ou seja, não podem despedir um trabalhador para acolher o recém-contratado;
    • serão obrigadas a dar 50 horas de formação ao novo trabalhador, ou a formá-lo durante um mínimo de seis meses em contexto de trabalho.

O orçamento desta medida é de 100 milhões de euros, e a expetativa é criar 56 mil empregos.

As empresas que se quiserem candidatar poderão indicá-lo a partir de 15 de fevereiro através do portal Net Emprego

Depois, o IEFP indica à empresa os desempregados que reúnem os requisitos necessários.

Depois de assinar o contrato com o novo funcionário, a empresa tem então cinco dias para apresentar a candidatura ao “Estímulo 2012”.

Acede aqui ao Diário da Répública com o respetivo enquadramento legal.

Informa-te!

| Deixamos-te as FAQ sobre esta iniciativa |

Qual é o objectivo da medida?

A medida consiste num apoio financeiro às empresas que contratem desempregados que estejam inscritos num centro de emprego há mais de seis meses. As empresas têm que criar emprego e dar formação.

Quem pode concorrer?

Podem concorrer as pessoas singulares ou colectiva de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que estejam regularmente constituídas, tenham a situação contributiva e fiscal regularizada e tenham contabilidade organizada. As empresas têm que ter ao seu serviço pelo menos cinco trabalhadores, a não ser que a formação profissional seja realizada por uma entidade formadora certificada.

Quais são os requisitos?

As empresas têm que celebrar um contrato a prazo ou sem termo, a tempo completo, com desempregados inscritos há pelo menos seis meses consecutivo. Além disso, devem registar criação líquida de emprego.

À data de apresentação da candidatura, as empresas devem registar um número total de trabalhadores igual ou superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem a candidatura, acrescida dos trabalhadores apoiados. Durante a duração do apoio financeiro, têm que registar, mensalmente, um número de trabalhadores igual ou superior.

Quais são as obrigações de formação profissional?

A formação pode ser dada em contexto de trabalho, por seis meses, com o acompanhamento de um tutor. Em alternativa, pode ser dada por entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas e realizada durante o período normal de trabalho.

Quais são os apoios financeiros?

O apoio corresponde a 50% da retribuição mensal do trabalhador, com o valor máximo de 419,22 euros, durante seis meses. O apoio sobe para 60% (com o mesmo limite máximo) nos seguintes casos: celebração de contrato sem termo, com desempregado beneficiário do rendimento social de inserção, com desempregado com idade igual ou inferior a 25 anos, pessoa com deficiência ou incapacidade, trabalhadora sem o nono ano, ou desempregado inscrito no centro de emprego há mais de 12 meses. Na generalidade dos casos, a medida tem o limite de 20 contratações.

Há regimes especiais?

Sim. As empresas que apresentem projectos de investimento considerados estratégicos por despacho do ministro da Economia podem beneficiar do apoio relativamente a mais de 20 trabalhadores, durante nove meses. Em contrapartida, o contrato tem que durar pelo menos 18 meses.

Como é que as empresas podem pedir o apoio?

As empresas devem indicar no portal www.netemprego.pt  a oferta de emprego, a intenção de beneficiar do apoio e a modalidade de formação profissional a proporcionar ao trabalhador. Depois da validação, o Instituto de Emprego e Formação Profissional indica às empresa quais os desempregados que reúnem o requisito. Depois de assinar o contrato, a entidade empregadora apresenta ao IEFP a candidatura ao Estímulo 2012, juntando cópia do mesmo. No prazo de 15 dias, o IEFP notifica a decisão à entidade empregadora.

Quando é pago o apoio?

A primeira prestação, no valor de 419,22 euros, é paga no mês seguinte à decisão. A segunda prestação, correspondente a 838,44 euros é paga até ao fim do terceiro mês de contrato. O remanescente é pago no sexto mês de execução do contrato. O pagamento das prestações está sujeito à verificação da manutenção dos requisitos.

Quais são as penalizações para quem não cumpra?

Se a empresa despedir o trabalhador apoiado por via de despedimento coletivo, por extinção de posto de trabalho ou por inadaptação, ou por despedimento imputado ao trabalhador que seja considerado ilícito, a empresa terá que restituir a totalidade do apoio. O mesmo acontece se não der formação profissional. Não estão previstas sanções para as empresas que dispensarem trabalhadores a termo.

Já se falhar o requisito da criação líquida de emprego em dois meses ou se o trabalhador sair da empresa por mútuo acordo o empregador só terá que restituir parte do apoio.

A restituição tem que ser feita 60 dias depois da notificação do Instituto de Emprego e Formação Profissional.

Este apoio pode acumular-se com outros?

Sim. Pode ser cumulado com a isenção ou redução do pagamento de contribuições para o regime de Segurança Social. Mas não é cumulável com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.

 




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