Ao abrigo da Directiva 2010/41/UE, as trabalhadoras independentes têm direito a uma prestação por maternidade e a uma licença de 14 semanas, no mínimo, se assim o desejarem. O objectivo da Comissão Europeia é promover o empreendedorismo no feminino. Em Portugal, a legislação nacional já consagra as disposições previstas nesta directiva.
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LexUriServ.do?uri=OJ:L:2010:180:0001:0006:PT:PDFLingua: .pt