Emprego e Empreendedorismo

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O INOV Social visa a inserção de jovens quadros qualificados em instituições da economia social, sem fins lucrativos, tendo em vista apoiar a modernização das instituições e o emprego jovem.

A medida é promovida, gerida, financiada e executada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. - IEFP, I. P.

A Medida INOV-SOCIAL tem como objectivos específicos:

  • Apoiar o processo de inovação, modernização e reforço da capacidade institucional das instituições da economia social;
  • Possibilitar aos jovens com qualificação de nível superior o acesso a estágios profissionais em contexto real de trabalho que facilitem e promovam as suas competências sócio-profissionais e a inserção na vida activa;
  • Potenciar a criação de novas áreas de emprego por parte das instituições da economia social e assim reforçar a articulação entre o mercado de emprego e o sistema de educação-formação.

São destinatários da Medida jovens desempregados com idade até 35 anos, inclusive, à data de início do estágio, habilitados com qualificação de nível superior em áreas de formação específicas e que reúnam as seguintes condições:

  • jovens à procura do 1º emprego
  • jovens à procura de novo emprego

Os candidatos ao INOV Social devem possuir licenciaturas numa das seguintes áreas:

  • Economia
  • Gestão
  • Direito
  • Engenharia
  • Ciências Sociais
  • Podem candidatar-se à realização de estágios profissionais as instituições da economia social, sem fins lucrativos, nomeadamente:

    • Instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas;
    • Mutualidades;
    • Misericórdias;
    • Cooperativas de solidariedade social;
    • Associações de desenvolvimento local;
    • Instituições de empreendedorismo social.


    São ainda beneficiárias as Entidades culturais sem fins lucrativos que desenvolvam actividades de âmbito social e as Associações, Federações, Confederações e Uniões das instituições acima referidas.

    São entidades organizadoras as associações, uniões, federações e confederações das entidades beneficiárias da Medida, que se candidatem à organização de um mínimo de 10 estágios profissionais nessas entidades.

    O recrutamento e selecção dos candidatos ao estágio, é efectuada pelo Centro de Emprego (da área geográfica de realização do estágio) em conjunto com as entidades promotoras, em caso de aprovação das candidaturas.

    O Centro de Emprego procede à selecção e recrutamento do(s) estagiário(s) de entre os candidatos inscritos nos seus ficheiros, e desde que reúnam as condições de acesso referidas anteriormente, apresenta-o(s) à Entidade Beneficiária, no sentido de, conjuntamente, se concretizar a selecção final do(s) mesmo(s).

    Nos casos em que os Centros de Emprego não possuam, nos seus ficheiros, candidatos que correspondam ao perfil solicitado pelas Entidades Beneficiárias, estas, tendo em conta os requisitos legalmente estabelecidos, podem apresentar ao Centro de Emprego, proposta indicando o(s) candidato(s) a quem pretende(m) facultar o(s) estágio(s).

    O estágio tem a duração de 12 meses, incluíndo um mês de férias (22 dias úteis).

    O estagiário tem direito a:

    • Bolsa de Estágio no valor equivalente a duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), durante os 12 meses de estágio;
    • Seguro de acidentes pessoais;
    • Subsídio de alimentação por 11 meses, de montante igual ao atribuído aos funcionários da instituição ou na sua ausência ao definido para os trabalhadores da Administração Pública, podendo este subsídio ser substituído por refeição na própria instituição, se for essa a prática para os seus trabalhadores;
    • Subsídio de alojamento, por 11 meses, quando a localidade em que decorrer o estágio distar 50Km ou mais da localidade de residência, ou quando não existir transporte colectivo compatível com o horário do estágio, com o limite máximo mensal de 30% do IAS
    • quando o estagiário não aufira subsídio de alojamento, despesas de transporte, por 11 meses, por motivo de frequência do estágio, correspondentes ao custo das viagens realizadas em transporte colectivo, ou, quando não seja possível a utilização do transporte colectivo, um subsídio de transporte até ao limite máximo mensal de 12,5% do IAS.

    URL: http://www.inovsocial.gov.pt

    Instituto de Emprego e Formação Profissional - Centro de Contacto: 808 200 670

    Centros de Emprego (descobre o que fica mais perto da tua área de residência)

    Regulamento [ .pdf | 407KB | .pt ]
    Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2009 [ .pdf | 22 kb | .pt ]
    Portaria n.º 1451/2009 [ .pdf | 36KB | .pt ]
    Portaria n.º 1103/2008 [ .pdf | 175KB | .pt ]
    Portaria n.º 285/2010 [ .pdf | 213 KB | .pt ]



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