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Cidadania
Comissão Nacional de Acompanhamento
O IPJ, I.P. é a entidade organizadora e dinamizadora das actividades realizadas em Portugal no âmbito do Ano Internacional da Juventude. O IPJ, I.P. preside à Comissão Nacional de Acompanhamento.
Descrição
Na Resolução n.º 65/2010, o Conselho de Ministros:
- Adopta as comemorações do Ano Internacional da Juventude (AIJ) das Nações Unidas;
- Designa o Instituto Português da Juventude, I.P. (IPJ,I.P.) como a entidade organizadora e dinamizadora das actividades;
- Constitui a Comissão Nacional de Acompanhamento (CNA);
- Define as competências do CNA;
- Determina que cada uma das entidades que constituem a CNA deve designar o seu representante;
- Determina que a CNA pode, ainda, integrar outras entidades ou personalidades de reconhecido mérito;
- Determina que a presidente bem como os demais elementos da CNA não são remunerados pelo exercício das funções desenvolvidas no âmbito do AIJ;
- Determina que o mandato do presidente e dos demais elementos da CNA do AIJ cessa com a aprovação do relatório de actividades que deve ocorrer até 31 de Dezembro de 2011;
- Determina que a presente resolução produz efeitos a partir de 12 de Agosto de 2010.
A Comissão Nacional de Acompanhamento (CNA) do AIJ, presidida pela presidente do IPJ, I.P. integra um representante das seguintes entidades:
» Ministério dos Negócios Estrangeiros » Ministério das Finanças e da Administração Pública » Ministério da Administração Interna » Ministério da Justiça » Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento » Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas » Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações » Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território » Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social » Ministério da Saúde » Ministério da Educação » Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior » Ministério da Cultura » Governo da Região Autónoma dos Açores » Governo da Região Autónoma da Madeira » Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) » Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) » Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P. » Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género » MOVIJOVEM - Mobilidade Juvenil, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada » Fundação para a Divulgação das Tecnologias da Informação » Agência Nacional do Programa «Juventude em Acção» » Fundação da Juventude » Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado » Federação Nacional das Associações Juvenis » Conselho Nacional de Juventude » Associação Nacional de Jovens Empresários » Associações de estudantes do ensino superior » Associações de estudantes do ensino básico e secundário » União Geral de Trabalhadores » Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional » Centro Norte-Sul (Conselho da Europa)
- Dar contributos para o Programa Nacional do AIJ a executar durante o período enunciado no n.º 1 da presente resolução;
- Apreciar o Programa Nacional do AIJ, com vista à sua aprovação pelo membro do Governo responsável pela área da juventude;
- Mobilizar localmente os sectores e iniciativas por via das entidades que representam, sempre que se verifique uma participação em estruturas locais de âmbito distrital ou concelhia;
- Acompanhar as actividades desenvolvidas ao longo do AIJ;
- Pronunciar-se sobre o relatório de actividades do AIJ, a apresentar ao membro do Governo responsável pela área da juventude, bem como à Comissão Interministerial de Juventude, até ao dia 31 de Dezembro de 2011;
- Emitir parecer e dar o seu contributo sobre os assuntos que lhe sejam solicitados pela coordenação do AIJ.
Regulamento Interno
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