Trabalhar
O que fazer para trabalhar em Portugal!
Para trabalhar em Portugal, os cidadãos que não têm dupla nacionalidade (estrangeiros de países não membros da UE) devem obter um Visto, que deve ser solicitado no consulado ou na embaixada portuguesa do local de residência.
Para exercer uma actividade em Portugal, os cidadãos com dupla nacionalidade e os cidadãos estrangeiros devem solicitar o reconhecimento das suas qualificações a nível académico (junto das universidades e institutos qualificados para o efeito) e profissional (junto do Ponto Nacional de Referência para as Qualificações - onde podes encontrar informação sobre os Sistemas de Educação, de Formação e de Certificação Profissional).
Após chegada a Portugal, deves ter em atenção os seguintes passos:
- Inscrição no Centro de Emprego
- Contribuições para a Segurança Social
- Pagamento de Impostos
Os cidadãos com dupla nacionalidade devem inscrever-se no Centro de Emprego da sua área de residência para uma equipa técnica especializada:
- Elaborar contigo um Plano Pessoal de Emprego
- Apresentar ofertas de emprego
- Estabelecer um Plano de Procura Activa de Emprego
- Propor acções que facilitam o acesso ao emprego
Os cidadãos de países terceiros que possuam autorização de residência ou permanência válida, ou ainda qualquer título válido de residência ou permanência legal que permita o desempenho de uma actividade profissional e que residam no país, devem também inscrever-se no Centro de Emprego da sua área de residência como candidatos a emprego.
Os Direitos são idênticos aos de um cidadão português:
a) Direito a um acolhimento eficiente;
b) Direito a um atendimento personalizado;
c) Direito à informação, designadamente oferta formativa e oferta de emprego, meio socio-económico, profissões e condições de trabalho e emprego, benefícios sociais, mercado de emprego e mercado social de emprego.
d) Apoio técnico na elaboração do próprio projecto de inserção ou reinserção social e profissional;
e) Auxilio imediato e gratuito na procura de emprego que convenha às suas necessidades;
f) Direito a Orientação Profissional com vista a potenciar a sua empregabilidade;
g) Apoio técnico na procura activa de emprego;
h) Direito a apoio à mobilidade profissional e geográfica;
i) À protecção no desemprego nos termos da lei.
Além da inscrição no Centro de Emprego, podes realizar uma busca activa em sítios da internet como:
Medidas/programas de emprego e acções de formação profissional
Para acederem às medidas e programas de emprego ou às acções de formação profissional, os Imigrantes devem reunir os respectivos requisitos de acesso e possuir um dos títulos de permanência ou residência, que habilitem ao exercício de uma actividade profissional.
Mais informação:
» Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - 808 202 653 | www.sef.pt
» Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural - +351 21 810 61 00 | www.acidi.gov.pt
No que respeita à segurança social, as Comunidades Portuguesas e Luso-descendentes devem ter em conta:
- Inscrição na Segurança Social - a inscrição na segurança social é vitalícia, determina a vinculação ao sistema de segurança social. Deve ser efectuada pela entidade empregadora no início da actividade do trabalhador ou deve ser efectuada pelo próprio no caso de ser trabalhador independente
- Contribuições para a Segurança Social - Taxa contributiva: 11% no Regime Geral dos Trabalhadores por conta de outrem ou
- Protecção Social dos trabalhadores, das famílias, das crianças e dos jovens, das pessoas idosas, das pessoas com deficiência e/ou com dependência e das pessoas em situação de carência económica social (a Segurança Social abrange situações de desemprego, maternidade, reforma, doença).
Para mais informações, vai a http://www.seg-social.pt
Em Portugal, os trabalhadores pagam o IRS - Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares, que incide sobre o rendimento anual dos contribuintes.
Existe uma tabela de contribuições para os trabalhadores dependentes cujas deduções variam consoante o salário auferido, a situação matrimonial e o número de dependentes.
No caso de um trabalhador independente, os descontos são na ordem dos 20% sobre o total do rendimento mensal.