Estudar: Ensino Superior
És candidato ao ensino superior em Portugal?
Descrição
A entrada no Ensino Superior em Portugal obedece a requisitos. Acede aqui toda a informação.
Em Portugal o ensino superior está estruturado de acordo com os princípios de Bolonha, num sistema binário:
- o ensino universitário e o ensino politécnico,
administrados por instituições do ensino superior públicas, privadas ou cooperativas.
No ensino superior são conferidas as seguintes qualificações académicas:
- Primeiro grau (licenciado),
- Grau de Mestrado (mestre) – ambos pelas universidades e politécnicos -, e
- Doutoramento (doutor) – pelas universidades.
Títulos Académicos
1 - Grau de Licenciado
As instituições universitárias e politécnicas conferem o grau de licenciado.
O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado no ensino politécnico tem uma duração normal de seis semestres curriculares de trabalho dos alunos correspondentes a 180 créditos.
Excepcionalmente, em casos cobertos por normas jurídicas nacionais ou da União Europeia, uma duração normal de até sete ou oito semestres curriculares de trabalho e uma formação de até 240 créditos.
O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado no ensino universitário tem 180 ou 240 créditos e uma duração normal compreendida entre seis e oito semestres curriculares de trabalho dos alunos.
No 1.º ciclo de estudos das instituições universitárias ou politécnicas o grau de licenciado é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura, tenham obtido o número de créditos fixado.
2 - Grau de Mestre
As instituições universitárias e politécnicas conferem o grau de mestre.
O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre tem 90 a 120 créditos e uma duração normal compreendida entre três e quatro semestres curriculares de trabalho dos alunos.
No ensino politécnico o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre deve assegurar, predominantemente, a aquisição de uma especialização de natureza profissional.
No ensino universitário o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre deve assegurar, predominantemente, a aquisição de uma especialização de natureza académica com recurso à actividade de investigação ou que aprofunde competências profissionais.
No ensino universitário o grau de mestre pode igualmente ser conferido após um ciclo de estudos integrado, com 300 a 360 créditos e uma duração normal compreendida entre 10 e 12 semestres curriculares de trabalho nos casos em que a duração para o acesso ao exercício de uma determinada actividade profissional seja fixada por normas legais da União Europeia ou resulte de uma prática estável e consolidada na União Europeia.
Neste ciclo de estudos é conferido o grau de licenciado aos que tenham realizado os 180 créditos correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares de trabalho.
No 2.º ciclo de estudos das instituições universitárias ou politécnicas o grau de mestre é conferido aos que através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio, tenham obtido o número de créditos fixado.
3 - Grau de Doutor
O grau de doutor é conferido pelas instituições universitárias aos que tenham obtido aprovação nas unidades curriculares do curso de doutoramento quando exista, e no acto público de defesa da tese.
Fonte: http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Reconhecimento/NARICENIC/Ensino%20Superior/Sistema%20de%20Ensino%20Superior%20Portugu%c3%aas
É fundamental a recolha de informações, no país de origem, na Embaixada (http://www.mne.gov.pt/mne/pt/infocidadao/pestrangeiro/embaixadas/ ) ou no Consulado Português, sobre os documentos a apresentar em Portugal.
- Visto de estudo
Para estudar em Portugal (caso não tenha nacionalidade portuguesa) é necessário um visto de estudo, o qual deverá ser renovado anualmente, o qual se obtém junto de uma missão diplomática ou posto consular português no país de origem.
- Documentos a apresentar para a obtenção do visto de estudo:
- Requerimento em modelo próprio;
- Documento de viagem válido (+ 3 meses após validade do visto);
- 3 fotos tipo passe;
- Certificado de registo criminal
- Atestado médico ou seguro de saúde;
- Comprovativo das condições de alojamento em Portugal;
- Comprovativo da existência de meios de subsistência em Portugal;
- Comprovativo de Matrícula;
- Boletim de Vacinas;
- Certificado de Habilitações autenticado (pela Embaixada Portuguesa do país de origem) para ser possível a equivalência do secundário.
- Mais informações:
• Ministério dos Negócios Estrangeiros http://www.mne.gov.pt/mne/pt/infocidadao
• Serviço de Estrangeiros e Fronteiras http://www.sef.pt
Podem candidatar-se ao ensino superior os estudantes nacionais e estrangeiros que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
- Ter aprovação num curso de ensino secundário ou habilitação nacional ou estrangeira legalmente equivalente;
- Ter realizado as provas de ingresso exigidas para o curso a que se candidata com a classificação igual ou superior à mínima fixada (há instituições de ensino superior que aceitam provas ou exames estrangeiros);
- Satisfazer os pré-requisitos, caso sejam exigidos, para o curso a que se pretende candidatar.
I. Candidatos titulares de habilitações estrangeiras
- Os estudantes estrangeiros podem candidatar-se ao ensino superior em Portugal devendo, para o efeito, satisfazer as mesmas condições que são exigidas aos estudantes nacionais;
- Os titulares de habilitações estrangeiras devem solicitar equivalência ao 12º ano de escolaridade, num estabelecimento de ensino secundário dotado de autonomia pedagógica;
- Os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados num estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenham concluído ou não, podem solicitar mudança de curso ou transferência.
II. Candidatos Emigrantes Portugueses e Seus Familiares
• Quem?
Os estudantes que, cumulativamente, satisfaçam as seguintes condições:
a. Sejam emigrantes portugueses ou familiares que com eles residam;
b. Apresentem a sua candidatura no prazo máximo de três anos após o regresso a Portugal;
c. Tenham obtido no país estrangeiro de residência:
- i. Diploma de curso terminal do ensino secundário desse país ou nele obtido que aí constitua habilitação de acesso ao ensino superior, ou;
- ii. A titularidade de um curso de ensino secundário português;
d. À data da conclusão do curso de ensino secundário residam há, pelo menos, dois anos, com carácter permanente, em país estrangeiro;
e. Não sejam titulares de um curso superior português ou estrangeiro.
III Para além do mencionado, deves saber que:
1. É emigrante português o nacional que tenha residido durante, pelo menos, dois anos, com carácter permanente, em país estrangeiro onde tenha exercido actividade remunerada por conta própria ou por conta de outrem;
2. É familiar de emigrante português o cônjuge, o parente ou afim em qualquer grau da linha recta e até ao 3.º grau da linha colateral que com ele tenha residido, com carácter permanente, no estrangeiro, por período não inferior a dois anos e que não tenha idade superior a 25 anos em 31 de Dezembro do ano anterior ao da candidatura.
3. Avaliação e Certificação dos conhecimentos: os alunos que pretendam certificar a sua aprendizagem podem efectuar a respectiva inscrição num exame presencial. Este exame é da responsabilidade das Universidades Lusíada e Aberta, e terá de ser efectuado na Embaixada ou Consulado Português mais próximo da residência do aluno.
Em caso de aprovação, as Universidades entregarão ao aluno o certificado comprovativo do nível obtido, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, aprovado pelo Conselho da Europa.
A inscrição no exame é feita através do preenchimento de um formulário de autoproposta, disponível no site.
Para mais informação, consulta http://www.instituto-camoes.pt
A escolha da Universidade é matéria de decisão muito importante para o teu futuro académico.
Deixamos-te a listagem das mais importantes Academias do ensino público país, incluindo também uma referência ao Ensino Politécnico.
Nestes enlaces podes ter acesso a listagem de cursos e repectivos curricula.
Universidade de Lisboa
Universidade Nova de Lisboa
Universidade do Porto
Universidade de Aveiro
Universidade de Coimbra
Universidade do Minho
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD)
Universidade da Beira Interior (UBI)
Universidade do Algarve
Universidade de Évora
Universidade dos Açores
Universidade da Madeira
Se pretendes obter informações sobre instituições de ensino superior portuguesas, por tipologia, poderás consultar:
Estabelecimentos de Ensino Superior Público
Estabelecimentos de Ensino Superior Militar e Policial
Estabelecimentos de Ensino Superior Particular e Cooperativo
Estabelecimento de Ensino Superior Concordatário
- Como concorrer -
Deves:
1 - satisfazer todas as condições gerais exigidas para o concurso (http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/ConcursoNacionalPublico/OConcursoNacional ), bem como apresentar os documentos (http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/ConcursoNacionalPublico/Candidatura/ ) aí referidos.
2 - entregar no Gabinete de Acesso ao Ensino Superior, juntamente com o recibo da candidatura online previamente apresentada:
a. Documento comprovativo da situação de emigrante ou do teu familiar, nos termos do disposto nas alíneas 1. e 2.;
b. Quando concorres com a titularidade do diploma estrangeiro a que se refere a subalínea ci):
i. Documento comprovativo da titularidade do curso terminal do ensino secundário obtido no país de emigração e da respectiva classificação, em substituição da Ficha ENES – Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário e da respectiva classificação, bem como das classificações obtidas nos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para ingresso no(s) curso(s) pretendido(s);
ii. Declaração, emitida pelos serviços oficiais de educação do país de emigração, atestando que a habilitação secundária de que são titulares, obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial em cursos congéneres daqueles a que se pretendem candidatar.
O documento referido na subalínea bi) deve ser autenticado pelos serviços oficiais de educação do respectivo país e reconhecido pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção da Haia*. O mesmo deve acontecer relativamente às traduções de documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.
* A Apostilha de Haia, prevista na Convenção de Haia de 5 de Outubro de 1961, destina-se a suprimir a necessidade de legalização consular de documentos relativos a actos públicos ocorridos num Estado que devam ter força probatória no território de outro Estado.
- Quando concorrer -
Nos prazos fixados no calendário.
http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/ConcursoNacionalPublico/Calendario/
Caso pretendas apresentar a tua candidatura utilizando qualquer um dos contingentes especiais (ver Diagrama), apenas poderás fazê-lo na 1ª fase de candidaturas. Contudo, podes concorrer na 2.ª fase de candidaturas, se quiseres, mas não através daqueles contingentes.
o 1ª Fase de candidaturas – Julho / Agosto
o Listas de colocação e resultados da 1.ª fase do concurso nacional, reclamações às listas de colocação da 1ª fase e candidaturas à 2ª fase – Setembro
- Onde? -
Através do sistema de candidatura online ou, em alternativa, presencialmente, apenas na 1.ª fase, nos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior
(http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/ConcursoNacionalPublico/GAES/ ) da área de residência.
Mais informações:
• Ministério da Educação
http://www.mctes.pt
• Direcção Geral do Ensino Superior
http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt
• Universia – Rede de Universidades
http://www.candidatos.universia.pt