Associativismo

  FORMAR - Apoio Formativo Anual Programa FormarFORMAR - Apoio Formativo Anual
Formação promovida pelas associações para dirigentes associativos.
Descrição


O apoio formativo anual apoia os planos de formação da responsabilidade das associações, com o objetivo de promover a troca de conhecimentos interpares e de modo a ser privilegiado o estabelecimento de redes de experiência.

A formação poderá ser realizada em parceria com entidades formadoras credenciadas ou desenvolvida pela própria associação, desde que comprovada a sua capacidade formativa.



Associações efetivamente inscritas no RNAJ (Registo Nacional do Associativismo Jovem). Os participantes das ações de formação terão que ser exclusivamente dirigentes que pertençam aos orgãos sociais de associações inscritas no RNAJ.

Após aviso de abertura, o período de candidaturas decorre até ao dia 30 de novembro.

As candidaturas são formalizadas através do preenchimento de:
• Formulário de candidatura, a disponibilizar pelo IPJ;
• Documentos comprovativos da qualificação da formação;
• Documentos comprovativos de parcerias (preenchimento do Termo de Parceria), no caso destas existirem.

Durante o período de candidatura, podes aceder ao formulário e Guia de Utilizador, nas áreas de Documentos e Formulários, disponíveis no final da página.

O IPJ procede ao aviso de abertura das inscrições pelos meios habituais (Portal da Juventude e enviando informações para os e-mails das associações).

INSCRIÇÕES PARA 2011 - Fechadas.

A avaliação das candidaturas tem por base a aplicação dos seguintes critérios:

• Número de formandos;
• Garantia de igualdade de género, na seleção dos formandos;
• Regularidade das atividades ao longo do ano (prioridade a candidaturas de federações de associações de jovens ou de associações de jovens que tenham atividade regular em mais de 50% dos distritos do País ou que sejam membros do Conselho Nacional da Juventude);
• Candidaturas que apresentem parcerias com associações inscritas no RNAJ;
• Capacidade de cofinanciamento e de autofinanciamento;
• Heterogeneidade da proveniência geográfica das associações;
• Plano de formação que potencie a realização de atividades por parte da entidade candidata;
• Impacte do projeto no meio, através da análise das modificações esperadas e sua importância.

O apoio financeiro obedece à ponderação destes critérios, distribuídos por intervalos, aos quais é atribuída a pontuação constante no Guia do Utilizador, disponível na área Documentos.

A lista dos planos de formação aprovados será comunicada às respetivas associações e estará também disponível na área Documentos.

• Até 30 de dezembro - Divulgação das candidaturas aprovadas.
• A partir de 1 de fevereiro - Processamento da transferência da 1ª tranche (70%) da verba aprovada.

Limite Máximo de Financiamento por Plano de Formação – 4.500 euros
Limite máximo de Financiamento por Ação de Formação – 1.500 euros

Apresentação do relatório até 60 dias após a realização da última ação de formação,
através do preenchimento do modelo disponibilizado pelo IPJ para cada ano, composto por:
• Relatório de Atividades;
• Lista de formandos;
• Mapa de relação de despesas e receitas por ação;
• Lançamento de dados das Fichas de Avaliação Global.

Em anexo, deverão ser também apresentadas:
Fichas de registo de assiduidade dos formandos; Relatório das reuniões de acompanhamento, em caso de parceria com entidade formadora credenciada;
Fichas de Avaliação Global.

Podes aceder aos formulários e Guia de Relatório, nas áreas de Formulários e Documentos, disponíveis no final da página.

Relatorio de 2011

• Formandos devem ser dirigentes dos órgãos sociais de associações inscritas no RNAJ.
• Prova de publicitação em todos os suportes produzidos do apoio do IPJ.
• Justificativos de despesa devem ser apresentados por ação de formação;
• O total dos justificativos de despesa, imputado ao Programa Formar, por ação, tem que corresponder, no mínimo, ao valor do apoio atribuido e das receitas apresentadas no momento da candidatura;
• Os documentos de despesa devem respeitar as normas fiscais e contabilísticas;
• Garantir, no mínimo, 30% de receitas;
• Garantir o mesmo intervalo correspondente à pontuação obtida nos seguintes critérios de ponderação apresentados no momento da candidatura relativamente a nº formandos, % género dos formandos, nº parcerias e % receitas.

Reposições de verba:

• anulação de uma ação – em caso de desistência de uma ação;
• alteração dos referenciais da ação (por ex. nº de horas);
• alteração aos critérios de ponderação (por ex. nº formandos);
• justificativos de despesa, por ação, de valor inferior ao orçamentado;
• não publicitação do apoio do IPJ;
• incumprimento de prazos de apresentação do Relatório Final.

Sanções previstas:

• A não entrega do Relatório, nos termos definidos, implica a devolução da totalidade da verba atribuída;
• O não cumprimento do Plano de Formação na integra determina a devolução das verbas não utilizadas;
• A não execução da formação de acordo com o plano definido impede a candidatura da associação a qualquer plano/modalidade de formação no ano seguinte;
• Aplicação complementar, com as devidas alterações, das sanções previstas no art. 47º da Lei nº 23/2006.

 






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