PAJ - Programa de Apoio Juvenil
O Programa de Apoio Juvenil apoia o desenvolvimento das atividades das associações juvenis e respetivas federações, das organizações equiparadas nos termos do nº 3 e nº 4 do artº 3º da Lei nº 23/2006.
Quais as modalidades de apoio?
• BIENAL (só disponível quando aprovado pelo Ministério das Finanças)
• ANUAL
• PONTUAL
É possível a candidatura a mais do que uma modalidade, nos seguintes termos:
As entidades que beneficiem de apoios bienais ou anuais, apenas se podem candidatar a um apoio pontual por ano até ao limite de 1.500,00€;
As entidades que beneficiem apenas a apoio pontual, podem beneficiar até 4 candidaturas por ano, no valor máximo 1.500,00€ por candidatura.
Pré-requisitos para beneficiares de apoio, neste programa?
Entidade com inscrição no RNAJ.
Quem se pode candidatar?
Podem candidatar-se ao PAJ entidades com ou sem personalidade jurídica, tendo em conta as 3 modalidades de apoio financeiro:
Apoio financeiro BIENAL/ANUAL
• Associações juvenis:
• Federações de associações juvenis;
• Organizações nacionais reconhecidas pela (WAGGGS e WOSM, entidades equiparadas nº 3 do artº 3º da Lei nº 23/2006).
Apoio financeiro PONTUAL
• Associações juvenis;
• Federações de associações juvenis;
• Organizações nacionais reconhecidas pela (WAGGGS e WOSM, entidades equiparadas, nº 3, art 3º, nº 4 da Lei nº 23/2006);
• Entidades sem fins lucrativos de reconhecido mérito que desenvolvam atividades para jovens (entidades equiparadas nº4, artº 3º da Lei nº23/2006);
• Grupos informais de jovens.
As associações sediadas fora do território nacional só se podem candidatar na modalidade de apoio Pontual.
Onde podes fazer a tua candidatura?
A candidatura é feita através de preenchimento online do formulário de candidatura.
Qual o período de candidatura?
Apoio Bienal/ Anual: Até 20 de dezembro do ano anterior ao ano de execução da candidatura;
Apoio Pontual: Em qualquer altura do ano, sempre com uma antecedência mínima de 60 dias úteis.
Critérios gerais de apreciação de candidatura?
• Capacidade de autofinanciamento (mínimo legalmente exigido de 30%);
• Número de jovens a abranger nas atividades;
• Igualdade de género (feminino/masculino);
• Cumprimento de realização de atividades apoiadas pelo IPJ em candidatura anterior;
• Regularidade das atividades ao longo do ano;
• Impacto do projeto no meio;
• Impacto do projeto na entidade;
• Otimização das despesas de estrutura (recursos humanos e financiamento) face ao custo total de um projeto;
• Parcerias.
Como elaborar o processo de candidatura ao apoio Bienal/Anual?
O apoio Bienal prevê a existência de um plano de atividades definido para um período de dois anos em que, pelo menos 50% das ações sejam contínuas no plano. O apoio Anual prevê a existência de um plano de atividades definido para um período de um ano. Em ambas as situações, nos planos de atividades devem constar:
Eixos Estratégicos, no mínimo 2, ou seja, orientações gerais claras para o plano de atividades. Será o fio condutor de projeto.
Objetivos, metas genéricas a atingir, diretamente ligadas a cada eixo estratégico traçado.
Ações, discriminando em cada uma as atividades, metodologias, meios técnicos, materiais e humanos, número de jovens destinatários e calendarização.
Orçamento detalhado.
Métodos, instrumentos e indicadores de avaliação para a concretização do projeto proposto.
Declaração comprovativa de contabilidade organizada emitida por um TOC ou ROC (modalidade bienal)
Como elaborar o processo de candidatura ao apoio Pontual?
Apresentar sob a forma de projeto uma ou mais ações de caráter inovador e único, claramente distintas da atividade regular da entidade.
Do projeto devem constar:
• Objetivos, ou metas genéricas que pensas atingir;
• Ação a desenvolver sendo que, para cada uma, é necessário descrever as atividades, metodologias a aplicar, meios técnicos, materiais e humanos, número de jovens destinatários e calendarização;
• Orçamento detalhado.
Na apreciação das candidaturas, dar-se-á prioridade às candidaturas que cumpram os seguintes critérios:
• Atividades que ocorrem uma só vez;
• Atividades de caráter internacional;
• Atividades de organização conjunta (entre associações).
Como é calculado o valor de apoio?
A atribuição do apoio é definida automaticamente, através da aplicação de fórmula (ver Portaria nº 1230/2006 artºs.9º e 10º), para a modalidade Bienal e Anual e da aplicação qualitativa de critérios para a modalidade Pontual.
Quais as regras a observar nos momentos de avaliação?
• O orçamento de cada ação tem de ser justificado a 100%;
• Verificação do cumprimento de percentagem (30%) de verba de autofinanciamento, exigida por lei;
• Os documentos de despesa devem refletir os valores apresentados no momento da candidatura;
• Os justificativos de despesa devem respeitar as normas fiscais e contabilísticas vigentes;
• Prova de publicitação do apoio do IPJ em todos os suportes produzidos.
Quais os níveis de avaliação do projeto?
Avaliação Interna (auto avaliação):
• Aplicação de métodos e instrumentos de avaliação, definidos pela própria entidade.
Avaliação e acompanhamento do IPJ:
• Entrega obrigatória de Relatório Intercalar e Relatório Final;
• Acompanhamento de execução, pelo IPJ, ou por entidade por si designada;
• Prova de publicitação do apoio do IPJ em todos os suportes produzidos
Momentos de avaliação do projeto?
Apoio Bienal:
• Relatório Intercalar: Até dia 1 de março no 2º ano de execução de candidatura;
• Relatório Final: Até dia 1 de março do ano seguinte ao da transferência da 2ª tranche do apoio.
Apoio Anual:
• Relatório Intercalar: Até dia 15 de novembro do ano de execução da candidatura;
• Relatório Final: Até dia 1 de março do ano seguinte ao da execução da candidatura.
A Associação fica dispensada de entregar o relatório financeiro intercalar, caso tenha terminado o projeto até 1 de novembro. Neste caso, poderá entregar excecionalmente o relatório final de contas e atividades.
Apoio Pontual:
• Relatório Final: entregar obrigatoriamente até 60 dias após o término da atividade apoiada.
Quais são os limites ao apoio financeiro?
Sobre o orçamento total de cada ação, o IPJ financia:
• Até 70% as associações juvenis ou Organizações nacionais, reconhecidas pela (WAGGGS, WOSM), nº 3 do artº 3º da Lei 23/2006;
• Até 60% as associações sem fins lucrativos, de reconhecido mérito e importância social, que desenvolvam atividades para jovens (nº 4 do artº 3º da Lei nº 23/2006);
• Até 50% os grupos informais.
São elegíveis as despesas de Estrutura (Funcionamento e Recursos Humanos) até 30%.
Sempre que o apoio solicitado ao IPJ seja inferior ao apoio passível de atribuir, aquele constituirá o limite máximo de financiamento.
Como é feita a comunicação de aprovação da candidatura?
A aprovação de candidatura é comunicada por ofício, à entidade. São igualmente comunicados os valores atribuídos por ação.
É possível a reorçamentação do projeto?
Após a comunicação do apoio atribuído, é permitida a reorçamentação do projeto, nos seguintes termos:
• A desistência de uma atividade financiada implica a perda integral do valor calculado para essa atividade;
• Diminuir o orçamento até aos limites estabelecidos, desde que não se verifiquem alterações dos objetivos, quantitativos e qualitativos, apresentados em sede de candidatura.
Como é feita a transferência financeira do apoio?
Apoio Bienal:
• 1ª tranche: 50% do valor total, entre 15 de abril e 30 de maio no primeiro ano de execução de candidatura;
• 2ª tranche: 50% do valor total, entre 15 de abril e 30 de maio no segundo ano de execução de candidatura e após entrega do relatório intercalar.
Apoio Anual:
• 1ª tranche: 30% do valor total, até 31 de maio no ano de execução de candidatura;
• 2ª tranche: 30% do valor total, até 30 de setembro;
• 3ª tranche: 40% do valor total, até 31 de dezembro e após a entrega do relatório intercalar;
Apoio Pontual:
• Tranche única (100%), a efetuar 30 dias antes do início da atividade aprovada.
Quando da avaliação do relatório intercalar resultar uma execução financeira da primeira e da segunda tranche, inferior a 40%, haverá lugar a uma penalização de 5%, do valor pago no somatório das duas tranches a subtrair ao valor da terceira tranche.
Quais as sanções previstas, em caso de incumprimento?
• Restituição das verbas;
• A impossibilidade do benefício de novos apoios pelo prazo de um ou mais anos;
• Cancelamento da segunda tranche na falta do relatório intercalar;
• Aplicação complementar das sanções previstas no art.º 47º da Lei nº 23/2006.
Situações que impliquem reembolso de verba ao IPJ?
Há lugar a reembolso nos seguintes casos:
• Nas ações apoiadas, que não se realizem por desistência ou outra qualquer razão, verificar-se-á a devolução total da verba atribuída;
• Face ao apoio total atribuído, devolução da percentagem da despesa não justificada;
• Quando relativamente aos critérios previstos no nº1 do art.º 44º da Lei nº 23/2006, sejam apurados, no relatório final, valores inferiores aos apresentados em sede de candidatura.
Acede aqui a apresentação em
Power Point sobre um Breve Estudo - Apoios ao Associativismo Jovem