PAE - Programa de Apoio Estudantil
O Programa de Apoio Estudantil apoia o desenvolvimento de atividades de associações de estudantes e respetivas federações.
Quais as modalidades de apoio?
• Anual
• Pontual
É possível a candidatura a mais do que uma modalidade, nos seguintes termos:
As associações com apoio anual, podem submeter até 1 candidatura a apoio pontual, no valor máximo 1.500,00€;
As associações sem apoio anual, podem submeter até 2 candidaturas a apoio pontual, no valor máximo 5.000,00€ por candidatura;
As federações podem submeter até 4 candidaturas a apoio pontual, no valor máximo 5.000,00€ por candidatura.
Pré-requisitos para beneficiares de apoio, neste Programa?
Entidade com inscrição RNAJ efetiva.
Quem se pode candidatar?
Apoio Anual
• Associações de estudantes do ensino superior.
Apoio Pontual
• Associações de estudantes do ensino básico, secundário e superior e respetivas federações.
Onde podes fazer a tua candidatura?
A candidatura é feita através de preenchimento online da ficha de candidatura.
Qual o período de candidatura?
Apoio Anual: Até 20 de dezembro do ano anterior ao ano de execução da candidatura.
Apoio Pontual: Em qualquer altura do ano, sempre com uma antecedência mínima de 60 dias úteis.
Quais os critérios gerais de apreciação de candidatura?
• Capacidade de autofinanciamento (limite mínimo legalmente exigido de 30%);
• Número de jovens a abranger nas atividades;
• Igualdade de género (feminino/masculino);
• Cumprimento de realização de atividades apoiadas pelo IPJ em candidatura anterior;
• Regularidade das atividades ao longo do ano;
• Impacto do projeto no meio;
• Impacto do projeto na entidade;
• Otimização das despesas de estrutura (recursos humanos e financiamento) face ao custo total de um projeto;
• Parcerias.
Como elaborar o processo de candidatura ao apoio anual?
A Candidatura deverá conter os seguintes documento:
- O plano de atividades definido para o período de um ano económico no qual devem constar:
- Objetivos metas genéricas a atingir;
- Ações a realizar discriminando em cada uma as atividades, metodologias, meios técnicos, materiais e humanos, número de jovens destinatários e calendarização;
- Orçamento detalhado.
Como elaborar o processo de candidatura ao apoio pontual?
Apresentar sob a forma de projeto uma ou mais ações de caráter inovador e único, claramente distintas da atividade regular da entidade.
Do projeto devem constar:
• Objetivos ou as metas genéricas que pensas atingir;
• Ação a desenvolver sendo que, para cada uma é necessário descrever as atividades, metodologias a aplicar, meios técnicos, materiais e humanos, número de jovens destinatários e calendarização;
• Orçamento detalhado.
Na apreciação das candidaturas, dar-se-á prioridade às candidaturas que cumpram os seguintes critérios:
• Atividades que ocorrem uma só vez;
• Atividades de caráter internacional;
• Atividades de organização conjunta (entre associações).
Quais as regras a observar nos momentos de avaliação?
• O orçamento de cada ação tem que ser justificado a 100%;
• Os documentos de despesa devem refletir os valores apresentados no momento da candidatura;
• Os justificativos de despesa devem respeitar as normas fiscais e contabilísticas vigentes;
• Prova de publicitação do apoio do IPJ em todos os suportes produzidos.
Quais os níveis de avaliação do projeto?
Avaliação interna (auto avaliação):
• Aplicação de métodos e instrumentos de avaliação definidos pela própria entidade.
Avaliação e Acompanhamento do IPJ:
• Entrega obrigatória de relatório intercalar e relatório final;
• Acompanhamento de execução, pelo IPJ, ou por entidade por si designada.
Quais os momentos de avaliação do projeto?
Apoio Anual:
• Relatório intercalar: Até dia 15 de novembro do ano de execução da candidatura;
• Relatório final: Até dia 1 de março do ano seguinte ao da execução da candidatura.
A Associação fica dispensada de entregar o relatório financeiro intercalar, caso tenha terminado o projeto até 1 de novembro. Neste caso, poderá entregar excecionalmente o relatório final de contas e atividades.
Apoio Pontual:
• Relatório Final: entregar obrigatoriamente até 60 dias após o término da atividade apoiada.
Como é calculado o valor do apoio?
A atribuição do apoio é definida automaticamente, através da aplicação de fórmula para a modalidade Anual e da aplicação qualitativa de critérios para a modalidade Pontual. (ver Portaria nº 1230/2006 art.º 30º)
Quais são os limites ao apoio financeiro?
São elegíveis a despesas de Estrutura (Funcionamento e Recursos Humanos) até 30%.
As associações beneficiárias do apoio têm que garantir um limite mínimo de autofinanciamento de 30% do valor total do orçamento.
Sempre que o apoio solicitado ao IPJ seja inferior ao passível de atribuir, aquele constituirá o limite máximo de financiamento.
Como é feita a comunicação de aprovação da candidatura?
A aprovação de candidatura é comunicada por ofício à entidade. São igualmente comunicados os valores atribuídos por ação.
É possível a reorçamentação do projeto?
Após comunicação do apoio atribuído, é permitida a reorçamentação do projeto nos seguintes termos:
• A desistência de uma atividade financiada, implica a perda integral do valor calculado para essa atividade;
• Diminuir o orçamento até aos limites estabelecidos desde que não se verifiquem alterações dos objetivos, quantitativos e qualitativos, apresentados em sede de candidatura.
Como é feita a transferência financeira do apoio?
Apoio Anual:
• 1ª tranche: 30% do valor total, até 31 de maio no ano de execução de candidatura;
• 2ª tranche: 30% do valor total, até 30 de setembro;
• 3ª tranche: 40% do valor total, até 31 de dezembro e após a entrega do relatório intercalar;
Apoio Pontual:
• Tranche única (100%), a efetuar 30 dias antes do início da atividade.
Quando da avaliação do relatório intercalar resultar uma execução financeira da primeira e da segunda tranche, inferior a 40%, haverá lugar a uma penalização de 5%, do valor pago no somatório das duas tranches a subtrair ao valor da terceira tranche.
Quais as sanções previstas em caso de incumprimento?
• Restituição de verbas;
• A impossibilidade do benefício de novos apoios pelo prazo de um ou mais anos;
• Cancelamento da segunda tranche na falta do relatório intercalar;
• Aplicação complementar das sanções previstas no art.º 47º da Lei nº 23/2006.
Situações que impliquem reembolso de verba ao IPJ?
Há lugar a reembolso nos seguintes casos:
• Nas ações apoiadas, que não se realizem por desistência ou outra qualquer razão, verificar-se-á a devolução da verba atribuída;
• Face ao apoio total atribuído, devolução da percentagem da despesa não justificada;
• Quando relativamente aos critérios previstos no nº1 do art.º 44º da Lei nº 23/2006, sejam apurados no relatório final, valores inferiores aos apresentados em sede de candidatura.